TJDFT - 0705635-13.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:01
Baixa Definitiva
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08/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:00
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CALVET GARCIA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUIZ CARLOS CALVET GARCIA - CPF: *13.***.*10-04 (RECORRENTE)
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10/04/2024 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/04/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CALVET GARCIA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0705635-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ CARLOS CALVET GARCIA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das custas iniciais e recursais, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigos 29, I, e 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das duas guias e comprovantes de pagamento, como é devido.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento das custas iniciais e recursais nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
Concedo o prazo de 02 (dois) dias para manifestação.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:59
em cooperação judiciária
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03/04/2024 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/04/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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