TJDFT - 0725219-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725219-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FELIX REU: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 09/09/2025 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
05/08/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:21
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA FELIX - CPF: *58.***.*82-20 (REQUERENTE).
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18/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o documento juntado pelo autor em sede de réplica à contestação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725219-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FELIX REU: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 01:47
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725219-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FELIX REU: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:14
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de NOVA INICIAL, JÁ RETIFICADA.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA FELIX - CPF: *58.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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