TJDFT - 0772905-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:46
Homologada a Transação
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772905-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há evidente perda de objeto com relação ao pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, tendo em vista que suas contas não estão bloqueadas, conforme espelho do sisbajud anexo.
Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:14
Outras decisões
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01/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772905-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo voluntário para o pagamento do valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte credora para anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (CPF: *37.***.*10-44), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:45
Outras decisões
-
05/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:46
Outras decisões
-
30/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:33
Outras decisões
-
29/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772905-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:35
Outras decisões
-
21/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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