TJDFT - 0723141-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a comunicação da decisão proferida no Agravo de Instrumento (ID 238797808 e 238797809), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito integral dos honorários periciais (R$ 13.680,00), conforme proposto no ID 220288574.
Fica a parte autora ciente de que o não pagamento no prazo estipulado acarretará a preclusão da produção desta segunda prova pericial, prosseguindo-se o feito com base no laudo anterior (ID 191257715), que será, então, submetido à homologação, conforme já advertido nas decisões de ID 215172565 e 235410393.
Cumprida a determinação, intimem-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos já definidos.
Decorrido o prazo sem o depósito, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:36
Outras decisões
-
09/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDELIN ALVES DE ABREU em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido formulado pelo Requerente na petição de ID 224609469, notadamente o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e os pedidos alternativos de realização de nova avaliação por Oficial de Justiça ou de consideração das avaliações anteriores.
Em consequência, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito integral dos honorários periciais apresentados para a segunda perícia, sob pena de imediata aplicação da consequência estabelecida na decisão de ID 215172565, qual seja, a preclusão da produção desta segunda prova pericial e o prosseguimento do feito com base no laudo pericial anteriormente produzido (ID 191257715), que será então submetido à homologação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:13
Indeferido o pedido de VALDELIN ALVES DE ABREU - CPF: *42.***.*34-53 (REQUERENTE)
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:10
Nomeado perito
-
25/10/2024 10:10
Deferido em parte o pedido de VALDELIN ALVES DE ABREU - CPF: *42.***.*34-53 (REQUERENTE)
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06/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem em relação aos IDs. 198427584, 201135006 e 201766139.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2024 21:24
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723141-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDELIN ALVES DE ABREU REQUERIDO: IARA FERREIRA DA SILVA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem em relação ao laudo de ID. 191257715, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte requerida para se manifestar em relação ao ID. 190482445.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
19/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723141-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDELIN ALVES DE ABREU REQUERIDO: IARA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 19 de março de 2024 Hora: 14:00 horas Local: Chácara nº 131, Setor de chácaras 26 de setembro, EPAC (Estrada Parque Acampamento) DF 097 - Rua 01, CEP: 72127-991 - Brasília - DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, solicitados id 186531143, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral -
21/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:26
Nomeado perito
-
24/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:57
Outras decisões
-
07/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VALDELIN ALVES DE ABREU em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a IARA FERREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*47-72 (REQUERIDO).
-
04/07/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:25
Outras decisões
-
13/02/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/12/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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