TJDFT - 0701321-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/04/2025 21:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Embargos declaratórios opostos pela parte Requerente onde se pleiteia sejam supridos os vícios integrativos com o registro da suspensão da exigibilidade da sucumbência em relação à embargante e juntada de nova certidão com imagens que sejam passíveis de visualização.
Sustenta que foi deferida a gratuidade em favor da embargante na id 186150224, mas não houve na sentença a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial.
Ademais, diz que constam da sentença imagens ao longo da fundamentação, todavia, não estão abrindo, de modo que, impossível a visualização, fica violado o contraditório.
A parte Embargada não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Após análise dos autos, verifica este Juízo que razão assiste à Embargante.
Assim, acolho os Embargos para fazer constar da sentença guerreada os seguintes Trechos: Na fundamentação da sentença: A imagem que não apareceu no id 222278197 (fundamentação da sentença) contém o seguinte trecho: “Clausula terceira: O não pagamento do aluguel até o vencimento, perderá o desconto a título de pontualidade, mencionado na cláusula segunda e sujeitará o Locatário ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês e, a partir do 5º dia do vencimento, aplicar-se-á correção monetária...” Em relação às imagens constantes do relatório, verifica-se que elas constam da petição inicial (id185190039, fls.01).
Na parte dispositiva da sentença: “ Fica suspensa a cobrança da verba de sucumbência em relação à Requerente por se tratar de Beneficiária da Justiça Gratuita.” Sentença publicada eletronicamente.
R.I.
Gama, DF, 31 de janeiro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/02/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701321-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA EMBARGADO: GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EMBARGANTE: PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 16 de janeiro de 2025 17:12:08.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Outras decisões
-
12/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701321-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA EMBARGADO: GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Manifeste a parte embargada em impugnação aos embargos no prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:57
Outras decisões
-
19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 10:46
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA - CPF: *26.***.*77-00 (EMBARGANTE).
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05/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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