TJDFT - 0701811-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS REIS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS REIS em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:36
Outras decisões
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18/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701811-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO DOS SANTOS REIS EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) comprovar a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, requerendo tal concessão ou mesmo comprovar o recolhimento das custas processuais, uma vez que o documento de ID 186684809 - Pág 1 não está perfeitamente legível, bem como aparenta datar de 2020 .
Ademais, entendo que a situação de miserabilidade deve ser atual para concessão de gratuidade da justiça dos presentes embargos.
O contracheque da época se traduz como acervo probatório a ser analisado ao longo do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Por fim, antes de nova conclusão, à Secretaria para que certifique a tempestividade dos embargos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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