TJDFT - 0707959-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707959-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ANA ROSA DE SOUSA CRUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 148495649 e 148495658, as quais foram quitadas conforme decisão de ID 162888901.
A requisição de pequeno valor-RPV de ID 169567604, estava pendente de pagamento, sendo concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 234,59 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:28
Deferido o pedido de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ - CPF: *09.***.*41-91 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:45
Outras decisões
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29/05/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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02/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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10/02/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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10/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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05/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:50
Deferido o pedido de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ - CPF: *09.***.*41-91 (AUTOR).
-
19/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:06
Deferido o pedido de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ - CPF: *09.***.*41-91 (AUTOR).
-
26/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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