TJDFT - 0712319-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 06:38
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
25/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712319-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELISON DOS SANTOS REU: PHILIPE KOSININK COIMBRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712319-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELISON DOS SANTOS REU: PHILIPE KOSININK COIMBRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por WELISON DOS SANTOS em desfavor de PHILIPE KOSININK COIMBRA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega descumprimento contratual no que se refere ao pagamento do acordo entre as partes, concernente em pagamento de financiamento de veículo em nome do autor, cujo beneficiário na posse do bem é a parte requerida.
Requer a condenação da parte ré ao cumprimento do acordo para pagamento das parcelas do financiamento (vencidas e vincendas).
A parte requerida citada por edital (id. 179614575) apresentou defesa por negativa geral (id. 199961641). É o relatório do necessário.
Decido.
Sabe-se que a prerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, à Curadoria Especial tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente.
Nesse sentido, embora a negativa geral não induza à procedência do pedido, na espécie, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos pela parte autora.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do CDC 303033082 do veículo HYUNDAI I30 2.0 16V AT 4P 2009/2010 cor preta placa JIP2734 - KMHDC51EBAU228726 e todos demais encargos pendentes, conforme petição inicial.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Que serão revertidos em favor do PRODEF em razão do patrocínio da Defensoria Pública.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 20:52:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712319-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELISON DOS SANTOS REU: PHILIPE KOSININK COIMBRA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 14:23:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:41
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0712319-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELISON DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *17.***.*43-14, contra REQUERIDO: PHILIPE KOSININK COIMBRA - CPF/CNPJ: *52.***.*45-84, Objeto: Citação de PHILIPE KOSININK COIMBRA (CPF: *52.***.*45-84), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 16:28:11.
Eu,JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, subscrevo.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
27/11/2023 16:28
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de WELISON DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de WELISON DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:32
Outras decisões
-
02/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:12
Deferido o pedido de WELISON DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-14 (AUTOR).
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03/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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