TJDFT - 0701460-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AURORA DOS SANTOS ROSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LOURENCO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA DA SILVA MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALBERT COSTA DO AMARAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GAMA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701460-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO INVENTARIADO(A): ISIS MARIA ALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquise ao PJe, verifico que foi ajuizada ação de anulação de testamento, a qual tramita sob o n.º 0742067-61.2023.8.07.0001 perante a 25ª Vara Cível de Brasília.
Assim, considerando a existência de prejudicialidade entre as demandas, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o trânsito em julgado do processo n° 0742067-61.2023.8.07.0001, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a” do CPC.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:34
Outras decisões
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:37
Outras decisões
-
03/10/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Processo n.º: 0701460-74.2021.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID 163879146.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. reexame da matéria.
Impossibilidade. 1.
Omissão inexistente. 2.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. (TJ-DF 07272283620208070001 1710736, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 01/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/06/2023)".
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Processo n.º: 0701460-74.2021.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID 163879146.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. reexame da matéria.
Impossibilidade. 1.
Omissão inexistente. 2.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. (TJ-DF 07272283620208070001 1710736, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 01/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/06/2023)".
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:05
Outras decisões
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:53
Outras decisões
-
04/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:43
Outras decisões
-
25/04/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS ROSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS ROSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS ROSA em 03/03/2023 23:59.
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26/02/2023 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2022 00:20
Publicado Edital em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:33
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 06/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de AURORA DOS SANTOS ROSA em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2022 00:32
Publicado Portaria em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:00
Expedição de Portaria.
-
12/05/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 18:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 00:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 00:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 00:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 09:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 21:32
Expedição de Portaria.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LAURA HELENA SANTOS LOURENCO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SORAIA DOS SANTOS FREITAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DILZANE DOS SANTOS FREITAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LOURENCO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SANTOS DE ALMEIDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 15:20
Expedição de Portaria.
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01/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:49
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 03/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Portaria em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 18:32
Juntada de portaria
-
31/01/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/01/2022 07:20
Publicado Portaria em 21/01/2022.
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20/01/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:20
Expedição de Portaria.
-
17/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 12:58
Expedição de Portaria.
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17/12/2021 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2021 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LAURA HELENA SANTOS LOURENCO em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DILZANE DOS SANTOS FREITAS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SORAIA DOS SANTOS FREITAS em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO em 17/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LOURENCO em 26/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS ROSA em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AURORA DOS SANTOS ROSA em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS ROSA em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS ROSA em 20/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2021 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 17:41
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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13/06/2021 17:01
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/03/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:15
Expedição de Portaria.
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22/02/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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28/01/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 13:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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27/01/2021 14:07
Recebidos os autos
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27/01/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/01/2021 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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