TJDFT - 0721815-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:46
Homologada a Transação
-
12/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/08/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 21:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:19:58.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
23/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ALVARÁ I.
Autorizo à inventariante, Roseli Pires de Oliveira Almeida (CPF: *97.***.*68-72), alienar o imóvel inventariado, sito à QNO-4, CONJUNTO G, LOTE 6, CEILÂNDIA/DF, objeto da certidão de matrícula imobiliária n° 46.188 do 6º Ofício de Registro de Imóveis/DF (ID 173760460), por valor igual ou superior ao da avaliação judicial (ID 202072684), ou seja: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Advirto que a compra e venda do imóvel inventariado, porque ostenta valor de mercado superior a trinta salários-mínimos, exige - para sua validade - a celebração mediante instrumento público, por força do artigo 108 do Código Civil.
Desobedecida a forma prescrita em lei, o negócio jurídico é inválido.
Além disso, alerto que o produto INTEGRAL da venda deve ser depositado numa conta judicial vinculada a estes autos.
Defiro à inventariante o prazo de 90 dias para concretização do negócio jurídico agora autorizado.
II.
Aguarde-se o prazo acima assinalado.
CONFIRO À ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QNO-4, CONJUNTO G, LOTE 6, CEILÂNDIA/DF.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:13
Deferido o pedido de ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *97.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO 1.
Certifico o retorno e cumprimento do mandado de avaliação do imóvel (ID 202072683). 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os requerentes a fim de se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:25:00.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte INVENTARIANTE acerca da diligência INFRUTÍFERA - ID 198362096, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:16:30.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, entendo possível a venda de bem de acervo hereditário, no curso do procedimento, acaso se verifique que o imóvel está desocupado, gerando despesas e a venda, indiscutivelmente, beneficiará os interesses do incapaz, além de evitar a propositura de ações desnecessárias.
O pleito da inventariante merece acolhida, visto que presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional.
Assim, determino a avaliação judicial do imóvel localizado na QNO-4, CONJUNTO G, LOTE 6, CEILÂNDIA/DF (ID Num. 173760460).
II.
Após entrega do laudo de avaliação, intimem-se os requerentes a fim de se manifestarem no prazo de 15 dias.
III.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:03
Deferido o pedido de ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *97.***.*68-72 (INVENTARIANTE).
-
16/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:37:57.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
02/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 13:20:14.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
26/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/11/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 23:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:59:20.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
06/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:38:28.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
15/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-31.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA OLIVEIRA CUNHA, BENEDITA SIMONE PIRES OLIVEIRA POSTIGLIONI, ELIANA PIRES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA, MARIA GORETI DE OLIVEIRA FREIRE, ROBERTO JOSE PIRES DE OLIVEIRA, ROSELI PIRES DE OLIVEIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA OLIVEIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): STELLA CHAVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II.
Ato contínuo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover: a.1) a descrição completa de imóvel a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); a.2) a relação de eventuais dívidas do espólio e suas especificidades, bem como a indicação de como serão pagas.
A partilha se dará sobre o monte líquido. b) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) de Elias Pires de Oliveira; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) de Aparecida de Fátima, de Eliana Pires, de Marcos Antônio, de Maria Goreti, de Roberto José e de Roseli Pires; d) juntar cópia legível e em PDF do RG e CPF de Maria Goreti e de Roberto José; f) acostar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de óbito da herdeira Maria Betany Pires; g) se possível, carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) da herdeira Maria Betany Pires; h) se possível, juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Maria Betany Pires; i) informar se a herdeira Maria Betany Pires deixou filhos e, se o caso, dever-se-á incluí-los no polo ativo ou promover a qualificação completa para fins de citação/intimação; j) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome da falecida; k) esclarecer se houve inventário do sr.
Elias Pires de Oliveira.
Não tendo sido proposto oportunamente, ressalta-se a possibilidade da propositura de inventário conjunto nos presentes autos, haja vista que, perfunctoriamente, presentes os requisitos legais.
Registre-se que se for o caso, os requerentes deverão juntar todos os documentos necessários, mormente no que se refere à necessária instrução do feito com as certidões negativas; l) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) dos imóveis inventariados.
Tratando-se de bem irregular, juntar cópia legível do instrumento aquisitivo (promessa de compra e venda, cessão de direitos etc) e declaração negativa de matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; m) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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