TJDFT - 0721411-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721411-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: EIMO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 245473723, requer a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se, que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 30/07/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 30/07/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 29/07/2031, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/06/2025 21:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:43
Indeferido o pedido de EIMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
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15/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 17:11
Expedição de Edital.
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12/02/2025 20:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:38
Outras decisões
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10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 15:00
Processo Desarquivado
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:25
Determinado o arquivamento
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12/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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30/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de EIMO ENGENHARIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 03:03
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0721411-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REU: EIMO ENGENHARIA LTDA, ELIZABETH LAZINHA DE SOUZA PARREIRA, THAIS DE SOUZA PARREIRA Prazo: 20 dias Objeto: Citação de EIMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28, para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0721411-25.2019.8.07.0001, movida por FERRAGENS PINHEIRO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-91); contra EIMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-28); ELIZABETH LAZINHA DE SOUZA PARREIRA (CPF: *19.***.*02-15); THAIS DE SOUZA PARREIRA (CPF: *25.***.*69-45); , sendo o presente para CITAR EIMO ENGENHARIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-28), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 27.404,02 (vinte e sete mil e quatrocentos e quatro reais e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 810 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 186321664.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
21/02/2024 19:15
Expedição de Edital.
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20/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:57
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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15/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:22
Outras decisões
-
23/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:36
Expedição de Carta.
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01/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:57
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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10/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:06
Outras decisões
-
23/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
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31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 14:00
Expedição de Carta.
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11/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
24/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/12/2021 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
30/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:49
Revogada decisão anterior datada de 20/08/2021
-
29/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/11/2021 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
07/10/2021 20:52
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 18:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:49
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EIMO ENGENHARIA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EIMO ENGENHARIA LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
15/03/2021 22:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 23:52
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 11:28
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
04/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:18
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 21:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
25/01/2020 05:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 20:18
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 12:36
Recebidos os autos
-
03/12/2019 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:55
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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