TJDFT - 0754630-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:15
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754630-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA REIS BALDINI DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 13:12:40.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA REIS BALDINI DE FIGUEIREDO em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:52
Outras decisões
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25/09/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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