TJDFT - 0724617-87.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Apelação.
Ação de indenização.
Defeito de veículo.
Não comprovação de propriedade do bem.
Legitimidade ativa.
Ausência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Ação de indenização.
Defeito de veículo.
Não comprovação de propriedade do bem.
II.
Questão em discussão 2.
Saber se está presente a legitimidade ativa se o autor não comprova a propriedade do veículo.
III.
Razões de decidir 3.
O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a propriedade de qualquer veículo automotor deve ser registrada perante o órgão executivo de trânsito competente.
Assim, o registro veicular é requisito para o reconhecimento da titularidade do bem e, por conseguinte, da legitimidade ativa para demandar em juízo questões relativas ao veículo.
A ausência de apresentação de tal registro pelo Autor, mesmo após a intimação para esclarecer sua condição de proprietário, culmina no não atendimento da determinação judicial, conforme se observa da certidão de decurso de prazo em branco.
Este fato, por si só, já indica a insuficiência probatória para sustentar a demanda indenizatória, uma vez que o plano da existência do negócio jurídico sequer foi devidamente comprovado. 4. É certo que os bens móveis podem ser transferidos por simples tradição.
Entretanto, existindo registro do bem perante o órgão de trânsito, como há, a transferência deve ser feita pelo mesmo meio.
Consta, inclusive, que o veículo está registrado em nome de terceiro, daí que no mínimo seria necessária a presença desse terceiro na lide uma vez que está sendo decidido um conflito sobre um automóvel que se encontra oficialmente em seu nome.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso desprovido. ------------ Art.120, CTN. -
11/11/2024 13:25
Conhecido o recurso de LUCAS DE SOUSA LOPES - CPF: *45.***.*13-44 (APELANTE) e não-provido
-
11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 17:59
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742486-36.2023.8.07.0016
Sergio Manuel de Assis Oliveira Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:59
Processo nº 0712520-91.2024.8.07.0016
Silvia Regina de Abreu Sousa
Distrito Federal
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 20:40
Processo nº 0702350-88.2023.8.07.0018
Mauro Alves de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 11:51
Processo nº 0702350-88.2023.8.07.0018
Mauro Alves de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:03
Processo nº 0729776-23.2023.8.07.0003
Eliane Maria dos Santos Gomes
Helio Alves Feitosa
Advogado: Marcelo Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 09:08