TJDFT - 0724617-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil eHOMOLOGO o acordo celebrado,com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
11/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724617-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, conforme certidão id 236326282, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/05/2025 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724617-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 231051661.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
01/04/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:47
Outras decisões
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
04/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Indeferido o pedido de LUCAS DE SOUSA LOPES - CPF: *45.***.*13-44 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
16/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:07
Outras decisões
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:45
Deferido o pedido de LUCAS DE SOUSA LOPES - CPF: *45.***.*13-44 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS DE SOUSA LOPES - CPF: *45.***.*13-44 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LOPES em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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