TJDFT - 0708199-59.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/04/2025 09:26
Recurso Especial não admitido
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28/04/2025 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso especial
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 16:37
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO SANTOS - CPF: *82.***.*96-15 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/12/2024 22:42
Recebidos os autos
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15/12/2024 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2024 22:42
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de débito referente às faturas emitidas após o pagamento realizado em 27/06/2022.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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