TJDFT - 0714397-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 09:37
Desentranhado o documento
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14/07/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714397-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO THINASSI DECISÃO 1.
Não localizados os veículos, id. 239793652, levante cada restrição RENAJUD. 2.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 240454565.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714397-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO THINASSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação aos mandados expedidos para penhora e avaliação dos veículos penhorados, o resultado foi o seguinte: - o mandado expedido no ID. 223189993 - Veículo Marca/Modelo: R/FREE HOBBY FH2, Placa JDY 7744/DF, Ano/Modelo 2013; Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX, Placa JJA 9690/DF, Ano/Modelo 2013/2014 e Veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI I30 2.0, Placa NVU 7348/DF, Ano/Modelo 2010/2011 - endereço: QNH AREA ESPECIAL 18 A 231, N° 03, AE 221 LJ, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72130-700, retornou com a informação MUDOU-SE (ID. 224640272). - o mandado expedido no ID. 223193481 - Veículo Marca/Modelo FIAT/FIORINO WORKING, Placa KDA 7654/DF, Ano/Modelo 1997. - endereço: QND 11, N° 01, CASA, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72120-110, retornou com a informação de não localização e avaliação do bem, porém foi feita a intimação do executado acerca da penhora - ID. 232183770.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do resultado das referidas diligências, indicando o paradeiro dos referidos bens, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição das penhoras realizadas.
Faço constar que em relação ao veículo Placa SDK 5C53/GO, houve a desconstituição da penhora e respectiva restrição (id 237473146).
Havendo novos endereços deverá ser recolhida custas intermediárias para a expedição de novos mandados, por cada endereço indicado.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714397-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO THINASSI DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo a diligência negativa, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, id. 209028347, para determinar a manutenção da constrição, id. 202499225, ora convertida em pagamento em favor da exequente, com a expedição de ofício/alvará para levantamento de valores. -
26/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 26/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:38
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714397-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO THINASSI EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0714397-48.2023.8.07.0001, movida por WANDERLEY ROMANO DONADEL (CPF: *24.***.*02-91); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); contra CARLOS AUGUSTO THINASSI (CPF: *20.***.*36-46); , sendo o presente para INTIMAR CARLOS AUGUSTO THINASSI, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID: 202499218, [SB]no(s) valor(es) de R$ 14.103,33 (quatorze mil, cento e três reais e trinta e três centavos), bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 261.738,67 duzentos e sessenta e um mil e setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID 191854028.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 02 de Julho de 2024 19:11:47.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
02/07/2024 19:13
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 10/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 21:10
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:41
Outras decisões
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:57
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0714397-48.2023.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A., contra CARLOS AUGUSTO THINASSI(*20.***.*36-46); sendo o presente para INTIMAR REU: CARLOS AUGUSTO THINASSI, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 09:40:04.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
19/02/2024 09:40
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:18
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO THINASSI em 17/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:36
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:37
Outras decisões
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:06
Declarada incompetência
-
03/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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