TJDFT - 0708199-59.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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15/12/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/09/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de débito referente às faturas emitidas após o pagamento realizado em 27/06/2022.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708199-59.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO Retifique-se o polo passivo da demanda para que passe a constar apenas o réu "Banco BNP Paribas Brasil S.A".
Como há uma relação de consumo entre as partes (arts. 2º e 3º, ambos do CDC), e, diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência técnica, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Assim, prestigiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o réu para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual crédito da parte autora no valor de R$ 3.630,00 (protocolo 645163382, dia 01/07/2022), apontando na réplica de ID. 200559462.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:15
Outras decisões
-
15/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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19/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO - CPF: *82.***.*96-15 (REQUERENTE).
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05/03/2024 14:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708199-59.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA ENCARNACAO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO Prorrogue-se por 05 (cinco) dias o prazo para cumprimento da decisão de ID. 182485870. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:32
Deferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
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19/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/11/2023 22:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2023 21:46
Recebidos os autos
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11/11/2023 21:46
Declarada incompetência
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11/11/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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