TJDFT - 0712970-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao réu/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
11/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712970-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA REU: ACESSORY SERVICOS E COBRANCAS LTDA, BANCO SAFRA S A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acordo entabulado e homologado sob ID 196081199, conforme noticiado pela segunda devedora sob ID 199456152, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 22:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/05/2024 14:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:47
Homologada a Transação
-
08/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA - CPF: *62.***.*17-34 (AUTOR).
-
01/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:46
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA - CPF: *62.***.*17-34 (AUTOR).
-
19/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA - CPF: *62.***.*17-34 (AUTOR)
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09/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712970-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA REU: ACESSORY SERVICOS E COBRANCAS LTDA, BANCO SAFRA S A Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ACESSORY SERVICOS E COBRANCAS LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 21:05:48. -
16/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 03:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712970-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA REU: ACESSORY SERVICOS E COBRANCAS LTDA, BANCO SAFRA S A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:29:42. -
28/02/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712970-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE MACEDO SOUZA REU: ACESSORY SERVICOS E COBRANCAS LTDA, BANCO SAFRA S A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:13:32. -
19/02/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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