TJDFT - 0705723-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIA DE ALMEIDA PINHEIRO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE FRUTOS.
REQUERIMENTO FORMULADO E INDEFERIDO ANTERIORMENTE.
PRECLUSÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A preclusão é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual e sua finalidade é dar maior celeridade ao processo, evitando abusos e retrocessos. 2.
A preclusão é verificada quando a parte reitera requerimento já formulado ao Juízo de origem e por ele indeferido, inclusive com a interposição de recurso ao qual foi negado provimento. 3.
Configurada a preclusão, é incabível a reiteração do mesmo requerimento sem que a parte apresente qualquer consideração sobre eventual mudança fática que permita a superação do entendimento firmado anteriormente. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
25/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de KATIA DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *92.***.*50-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705723-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KATIA DE ALMEIDA PINHEIRO AGRAVADO: RENATO BORGES REZENDE D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 13:13:59.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/02/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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