TJDFT - 0711314-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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11/07/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 15:56
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO - CPF: *98.***.*60-20 (EXEQUENTE) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711314-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:46:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711314-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0707472-68.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor trazido pelo ente público em sua impugnação (ID 216476888), sem atualização.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após a expedição, prossiga-se como fixado na decisão anterior, isto é, com remessa à COORPRE e processamento do RPV, aguardando por fim o trânsito em julgado do agravo interposto.
Em sendo concedido efeito suspensivo, deverá se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento supracitado, sem qualquer expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:42:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:13
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/03/2025 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:13
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711314-07.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DJALMA RAMOS FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 09:13:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711314-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:35:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 130521681 Petição Inicial Petição Inicial 22070716043161500000120805578 130521682 DJALMA RAMOS FILHO - inicial Petição 22070716043178500000120805579 130521685 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 22070716043202000000120805582 130521688 HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 22070716043232700000120805585 130521690 RG Documento de Identificação 22070716043254300000120810137 130521693 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22070716043272800000120810140 130521691 LAUDO Documento de Comprovação 22070716043289400000120810138 130526246 FOLHA DE PONTO - JANEIRO 2022 Documento de Comprovação 22070716043308100000120810143 130526247 FOLHA DE PONTO - fevereiro 2022 Documento de Comprovação 22070716043330900000120810144 130526248 FOLHA DE PONTO - MARÇO 2022 Documento de Comprovação 22070716043358100000120810145 130526249 FF2017 Documento de Comprovação 22070716043403300000120810146 130526250 FF2018 Documento de Comprovação 22070716043422300000120810147 130526251 FF2019 Documento de Comprovação 22070716043439300000120810148 130526252 FF2020 Documento de Comprovação 22070716043456700000120810149 130526253 FF2021 Documento de Comprovação 22070716043474900000120810150 130526254 FF2022 Documento de Comprovação 22070716043491700000120810151 130562068 Decisão Decisão 22070718465619200000120841458 130562068 Decisão Decisão 22070718465619200000120841458 130756455 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071100323234000000121019046 132476341 Petição Petição 22072709164657100000122572230 132476342 DJALMA RAMOS FILHO - intimado a comprovar renda Petição 22072709164668400000122572231 132477297 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque Documento de Comprovação 22072709164683900000122573186 132477298 Acordo Pensão Documento de Comprovação 22072709164704000000122573187 132477299 CONTRACHEQUE JUNHO - 2022 - EMPRÉSTIMOS + PENSÕES Documento de Comprovação 22072709164724400000122573188 132477300 DESPESAS REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO - Filha menor de idade Documento de Comprovação 22072709164744100000122573189 132477301 EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 22072709164767800000122573190 132580394 Decisão Decisão 22072719410592700000122668491 132580394 Decisão Decisão 22072719410592700000122668491 132623205 Certidão Certidão 22072811065119400000122704213 132623205 Certidão Certidão 22072811065119400000122704213 132862278 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22073000090006000000122918381 137442648 Contestação Contestação 22092113072700000000127027423 138105007 Despacho Despacho 22092719343617000000127625799 138105007 Despacho Despacho 22092719343617000000127625799 138440835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22093000130185800000127927976 139247324 Réplica Réplica 22100717335059700000128650715 139247330 DJALMA RAMOS FILHO - Estatutário - noturno Réplica 22100717335071300000128650721 139599925 Certidão Certidão 22101217135296300000128966265 139599925 Certidão Certidão 22101217135296300000128966265 139753460 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101400140609000000129103703 140494332 Petições diversas Petição 22102111472100000000129770766 140494333 Resposta de Ofício Outros Documentos 22102111472100000000129770767 141233178 Certidão Certidão 22102818433823000000130428781 141525732 Despacho Despacho 22110720080641200000130699373 141525732 Despacho Despacho 22110720080641200000130699373 142139509 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111000355321400000131242614 142718655 Petição Petição 22111616265609300000131770846 143181365 Decisão Decisão 22112314584406700000132184698 143181365 Decisão Decisão 22112314584406700000132184698 143699398 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600171277600000132646539 144263166 Petições diversas Petição 22120210230700000000133148674 144503900 Certidão Certidão 22120613062610300000133361973 145546184 Certidão Certidão 22121618274847400000134294856 145546184 Certidão Certidão 22121618274847400000134294856 145757712 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000393747700000134480653 147799507 Sentença Sentença 23020115551033100000136302868 147799507 Sentença Sentença 23020115551033100000136302868 148581423 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020400270156700000137000709 149448996 Apelação Apelação 23021316331556300000137774684 154216868 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23033017185631700000142032238 154666253 Certidão Certidão 23040412384673900000142437570 154666253 Certidão Certidão 23040412384673900000142437570 159703271 Apelação Apelação 23052320540100000000146917594 159703272 Resposta de Ofício Outros Documentos 23052320540100000000146917595 159704618 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23052321044200000000146917984 159742591 Certidão Certidão 23052411421191800000146954990 159742591 Certidão Certidão 23052411421191800000146954990 160016055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600320810000000147195287 160035366 Petição Petição 23052610075674000000147213006 162441109 Decisão Decisão 23062119053252300000149348121 162441109 Decisão Decisão 23062119053252300000149348121 163125780 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062400561578500000149953829 168857227 Certidão Certidão 23081618033168600000155025024 168857229 Certidão Certidão 23081618055767700000155025026 175630114 Certidão Certidão 23082108350300000000161034701 175630115 Certidão Certidão 23082112315100000000161034702 175630116 Decisão Decisão 23082308522800000000161034703 175630117 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502172000000000161034704 175630118 Certidão Certidão 23090104380700000000161034705 175630119 Certidão Certidão 23101911153900000000161034706 175630120 Certidão Certidão 23101911160800000000161034707 176115544 Certidão Certidão 23102517034523100000161464393 176115544 Certidão Certidão 23102517034523100000161464393 176506330 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702555557400000161808821 177379669 Petição Petição 23110709461292600000162581910 177379671 DOC. 1 - Sentença Outros Documentos 23110709461331900000162581912 179048266 Certidão Certidão 23112218111995200000164054176 179220956 Decisão Decisão 23112410595517800000164211462 179220956 Decisão Decisão 23112410595517800000164211462 179717001 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112803095744200000164666542 187267335 Petições diversas Petição 24022111032900000000171398365 187267336 Resposta de Ofício Outros Documentos 24022111032900000000171398366 187267337 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111032900000000171398367 187267338 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398368 187267339 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398369 187267340 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398370 187267341 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398371 187267343 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398373 187267344 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24022111033000000000171398374 187278982 Certidão Certidão 24022112405003100000171408475 187278982 Certidão Certidão 24022112405003100000171408475 187544077 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022302423111900000171640768 188403429 Petição Petição 24030112034339300000172399055 188403432 WhatsApp Image 2024-03-01 at 11.27.54 Comprovante 24030112034358900000172399058 188829669 Despacho Despacho 24030623210634900000172778474 188829669 Despacho Despacho 24030623210634900000172778474 192065794 Petições diversas Petição 24040412391500000000175655098 192066695 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24040412391500000000175655099 192066696 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24040412391500000000175655100 192066697 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24040412391500000000175655101 192066698 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24040412391500000000175655102 192629447 Decisão Decisão 24040915301646200000175992645 192629447 Decisão Decisão 24040915301646200000175992645 195469940 Petições diversas Petição 24050310484500000000178673172 195469941 Resposta de Ofício Outros Documentos 24050310484500000000178673173 195469942 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24050310484500000000178673174 195718321 Despacho Despacho 24050616131137200000178891826 195718321 Despacho Despacho 24050616131137200000178891826 195961524 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050803043013200000179108565 196645148 Petição Petição 24051412125007700000179716442 197195226 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051717170323100000180205042 197342387 Decisão Decisão 24052021404807800000180334426 197342387 Decisão Decisão 24052021404807800000180334426 197764733 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052302525135400000180708874 203642459 Petições diversas Petição 24071014172600000000185985020 203642460 Resposta de Ofício Outros Documentos 24071014172600000000185985021 203642461 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172600000000185985022 203642462 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172700000000185985023 203642464 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172700000000185985025 203642465 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172700000000185985026 203642466 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172700000000185985027 203642467 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172700000000185985028 203642468 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172800000000185985029 203642469 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172800000000185985030 203642470 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172800000000185985031 203642471 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24071014172800000000185985032 203770003 Certidão Certidão 24071112225795800000186097368 203770003 Certidão Certidão 24071112225795800000186097368 204061705 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071503030645300000186357596 205053761 Petição Petição 24072314565704000000187236669 205236348 Despacho Despacho 24072416365674300000187388736 205236348 Despacho Despacho 24072416365674300000187388736 205448287 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072602344201700000187587328 209577551 Petições diversas Petição 24090212243700000000191242302 209577552 Resposta de Ofício Outros Documentos 24090212243700000000191242303 210222552 Despacho Despacho 24090614402440400000191801226 210222552 Despacho Despacho 24090614402440400000191801226 210495587 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091002391434000000192053678 210873439 Petição Petição 24091214414973300000192393290 210878245 DOC. 1 - Sentença Documento de Comprovação 24091214415066600000192393295 210878246 DOC. 2 - TRANSITO Documento de Comprovação 24091214415162000000192393296 210878247 DOC 3.1 - DJALMA x DF - PLANILHA DE LIQUIDACAO Documento de Comprovação 24091214415225700000192393297 210878253 DOC 3.2 - DJALMA x GDF - planilha de liquidacao Documento de Comprovação 24091214415299200000192393302 210878257 DOC 4 - GuiaInicial0101979424 Documento de Comprovação 24091214415403100000192393305 210878258 DOC. 5 - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24091214415464500000192393306 -
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:12
Deferido o pedido de DJALMA RAMOS FILHO - CPF: *98.***.*60-20 (REQUERENTE).
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13/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711314-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Distrito Federal para responder à petição ID 205053761 da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:51:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
24/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711314-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 203642459 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, r. decisão de ID 197342387 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no ato decisório em epígrafe, in verbis: “(...) intime-se o autor para apresentar, em 15 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) eventuais descontos obrigatórios realizados; e f) o valor que entende devido.
Deverá ser apresentada petição de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, nos termos previstos na Portaria acima citada e no Código de Processo Civil, com todos os seus requisitos, inclusive valor da causa, acompanhado de comprovante de recolhimento das custas iniciais, quando então será analisado o pedido e deliberado sobre o deferimento do processamento.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios da fase de conhecimento, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Fica a parte ciente de que ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará no arquivamento dos autos independente de nova intimação. (...)” Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:21:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:40
Deferido em parte o pedido de DJALMA RAMOS FILHO - CPF: *98.***.*60-20 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
05/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711314-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJALMA RAMOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 187267335 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:40:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:59
Deferido o pedido de DJALMA RAMOS FILHO - CPF: *98.***.*60-20 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:05
Outras decisões
-
07/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS FILHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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