TJDFT - 0743478-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIRENE PEREIRA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de LUCIRENE PEREIRA COSTA - CPF: *36.***.*96-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743478-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIRENE PEREIRA COSTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUCIRENE PEREIRA COSTA em face do acórdão de ID 54285118 que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante.
A exequente embargante argumenta a ocorrência de erro de fato e de omissão na análise de teses defensivas sobre matérias já preclusas e apresentadas em reiterados recursos.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a exequente, ora embargante, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual aplicação de multa por recurso protelatório.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024 15:41:52.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
20/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/02/2024 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/01/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:33
Conhecido o recurso de LUCIRENE PEREIRA COSTA - CPF: *36.***.*96-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/11/2023 09:41
Decorrido prazo de LUCIRENE PEREIRA COSTA - CPF: *36.***.*96-15 (AGRAVANTE) em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIRENE PEREIRA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/10/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701934-85.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Wagner Abrantes Martins
Advogado: Edna Maria Ananias da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 16:03
Processo nº 0705108-60.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Maria Isabel Alves de Melo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 00:19
Processo nº 0721713-89.2022.8.07.0020
Ana Luiza Alves de Souza
Metal Lajes Comercio de Esquadrias Metal...
Advogado: Edson Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 12:54
Processo nº 0701990-64.2024.8.07.0004
Grazyelle Kattryne Cardoso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:18
Processo nº 0752848-48.2023.8.07.0000
Eliety Conrado dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jeferson Conrado dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 20:26