TJDFT - 0701990-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAZYELLE KATTRYNE CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo.
Na oportunidade, apresente prova documental que evidencie o domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Gama-DF (contas recentes de energia elétrica ou água, telefone, contrato de locação, em nome da parte autora).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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