TJDFT - 0701934-85.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:25
Juntada de carta de guia
-
07/07/2025 10:11
Juntada de carta de guia
-
02/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 07:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701934-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ABRANTES MARTINS, WASHINGTON ALVES FREIRE, AROLDO LEITE BRANDAO Inquérito Policial nº: 22/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi prolatada sentença em que foram condenados os réus Wagner Abrantes Martins e Washington Alves Freire (Id. 198098125).
O mandado de intimação do réu Wagner não foi cumprido (Id. 201906019), o mandado de intimação de Washington não retornou até o momento e os autos vieram conclusos.
O STJ tem entendido, reiteradamente, como suficiente a intimação quanto à sentença condenatória realizada na pessoa do advogado constituído ou da Defensoria Pública, no caso de réu solto.
Nesse sentido: "(...) a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2.
No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual. (...)." (AgRg no HC n. 726.326/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.). "(...) em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). [...] No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual (AgRg no HC n. 726.326/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/3/2022 - grifei). (...)” (REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023.).
No presente caso, a despeito de o réu Wagner não ter sido localizado e de o mandado de intimação do réu Washington não ter ainda retornado, verifica-se que ambos interpuseram recurso de apelação por meio de seus advogados.
Assim sendo, diante do entendimento jurisprudencial acima indicado, entendo ser desnecessária a intimação dos réus por edital.
Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa de Washington Alves Freire (Id. 202556744).
As razões e contrarrazões recursais relativas ao réu Wagner já foram apresentadas (Ids. 199590263 e 200917444, respectivamente).
Considerando que as razões recursais do réu Washington serão apresentadas diretamente na segunda instância, nos termos do art. 600, § 4º do CPP, remetam-se os autos ao TJDFT.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:16
Outras decisões
-
03/07/2024 20:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA CONSTANTE DA DENÚNCIA para condenar WAGNER ABRANTES MARTINS e WASHINGTON ALVES FREIRE nas penas do artigo 171, §2º, VI, do Código Penal.
Por outro lado, ABSOLVO AROLDO LEITE BRANDÃO, com fundamento no art. 386, III, do CPP. -
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/05/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Ata em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/04/2024 16:22
Outras decisões
-
10/04/2024 13:04
Juntada de ata
-
08/04/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701934-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ABRANTES MARTINS, WASHINGTON ALVES FREIRE, AROLDO LEITE BRANDAO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS, tendo em vista a certidão de ID 191328282, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para indicar o telefone e o endereço atualizados da testemunha Pedro Alves da Silva Neto, a fim de viabilizar sua intimação para audiência designada.
SARA CHAVES DE CASTRO 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:58
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:08
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701934-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ABRANTES MARTINS, WASHINGTON ALVES FREIRE, AROLDO LEITE BRANDAO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS, em atenção à certidão de ID. 189498166 - Pág. 9, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para indicar o telefone e o endereço atualizados da testemunha Hermessom dos Santos Jorge *19.***.*27-90, arrolada no ID 101067030, a fim de que seja viabilizada a sua intimação para audiência designada nos autos.
SARA CHAVES DE CASTRO 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0701934-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ABRANTES MARTINS, WASHINGTON ALVES FREIRE, AROLDO LEITE BRANDAO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 09/04/2024 Hora: 16:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/Ym6JdG No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 21/02/2024 12:10.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 23:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:26
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 00:27
Recebidos os autos
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21/09/2021 00:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/09/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2021 14:15
Publicado Despacho em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:25
Recebidos os autos
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24/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/08/2021 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2021 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 17:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2021 09:32
Recebidos os autos
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15/07/2021 09:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/07/2021 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2021 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 22:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2021 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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