TJDFT - 0707128-51.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707128-51.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS EXECUTADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s).
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Sem prejuízo, considerando que os ativos financeiros bloqueados não são suficientes à satisfação integral do débito, intime-se a parte autora para informar bens da devedora passíveis de penhora.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2025 13:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:12
Outras decisões
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21/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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21/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/01/2025 06:47
Recebidos os autos
-
03/01/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 05:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 05:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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24/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/09/2024 05:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 dias para que se manifestem a respeito dos cálculos ID n. 207304156.
Após, retornem os autos à contadoria do Juízo para (re)ratificar os cálculos ID n. 203485796.
I. -
26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2024 19:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707128-51.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:37:47.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 06:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 10:17
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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04/10/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
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04/10/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/06/2021 19:41
Recebidos os autos
-
19/06/2021 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 19:16
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:49
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/04/2021 09:48
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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29/03/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 06:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:14
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
04/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
03/09/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 12:35
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 17:00
-
03/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
01/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2020 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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