TJDFT - 0723335-72.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:21
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:21
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLETRA CAFE LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, mediante reconhecimento de incompetência territorial pelo Juízo de origem.
Defende a autora recorrente que a competência é territorial e que a parte ré possui domicílio fiscal em Águas Claras.
Pede a anulação da sentença.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo recolhido.
III.
O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses de competência territorial relativa e que, regra geral, não podem ser afastadas na ausência de provocação da parte ré, conforme arts. 64 e 65 do CPC.
Não se admite, portanto, seu reconhecimento de ofício pelo Juízo de origem. (Súmula 33, STJ).
IV.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
V.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
21/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:13
Conhecido o recurso de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (RECORRENTE) e provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/05/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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