TJDFT - 0705662-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705662-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:44:18.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
13/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705662-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por VANESSA CARLA THINASSI PEREIRA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:00:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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