TJDFT - 0705903-63.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705903-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DENISE DE FREITAS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Envie cópia deste requerimento à Comarca de ARINOS / Vara Única da Comarca de Arinos (PROCESSO Nº: 5001817-05.2022.8.13.0778).
Dê-se baixa na restrição de ID 193019108.
Arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:34
Determinado o arquivamento
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24/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705903-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DENISE DE FREITAS SOUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a falta de citação da requerida, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
25/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DENISE DE FREITAS SOUTO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705903-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DENISE DE FREITAS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Requerimento de apreensão de veículo, com ação de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia em trâmite na Vara Única da Comarca de Arinos/MG, sob o número: 5001817-05.2022.8.13.0778.
Indique o autor o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705903-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: DENISE DE FREITAS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requerimento de apreensão de veículo formulado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de AMARAL CORREIA DE OLIVEIRA.
Requer a apreensão do veículo MARCA/MODELO: MITSUBISHI/ASX 2.0 16V 4X4 160C ANO: 2011/2012 CHASSI: JMYXTGA2WCZA03421 PLACA: OGI0I30 COR: PRATA RENAVAM: 450055477 no endereço QS 16 CONJUNTO 1 CASA 2 RIACHO FUNDO I CEP: 71.825-601 – BRASILIA/DF. , com fulcro no artigo 3º, §º12 do DL 911/69.
Decido.
Assim dispõe o artigo 3º, §º12 do DL 911/69: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Neste esteio, a competência para cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo com fulcro no artigo 3º, §12 do DL 911/69 é do local onde o veículo foi encontrado.
Sendo o endereço indicado pelo autor localizado no Riacho Fundo/DF, aí deve se processar a presente demanda.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Riacho Fundo/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:58:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:35
Declarada incompetência
-
20/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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