TJDFT - 0703061-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703061-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VALDENIA D.
A MELO, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por VALDENIA D.
A MELO em desfavor de HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 216036024, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703061-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENIA D.
A MELO, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: VALDENIA DIAS AFONSO MELO EXECUTADO: HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Expeça-se ordem de transferência do depósito ID nº 146927955, em favor da credora VALDENIA D.
A MELO, conforme dados indicados na petição ID nº 211875597. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:16
Outras decisões
-
26/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703061-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VALDENIA D.
A MELO, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, expeça-se ordem de transferência do depósito ID nº 146927955, em favor da credora VALDENIA D.
A MELO (CNPJ nº 31.***.***/0001-09), que deverá informar conta bancária ou chave PIX de sua titularidade.
Em seguida, deverá a parte adequar a memória de cálculo, nos termos de Tema Repetitivo nº 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Em relação ao requerimento de ID nº 209829005, esclareça o advogado credor se pretende instaurar cumprimento de sentença de forma autônoma, hipótese em que deverá distribuir o requerimento em autos apartados.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:22
Outras decisões
-
12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703061-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENIA D.
A MELO, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: VALDENIA DIAS AFONSO MELO EXECUTADO: HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 209826836 / 209829005).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:49:00.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Outras decisões
-
26/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDENIA D. A MELO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDENIA D. A MELO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/09/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VALDENIA D. A MELO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:16
Decretada a revelia
-
11/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:51
Outras decisões
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:32
Deferido o pedido de HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
18/01/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
16/01/2023 23:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/01/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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