TJDFT - 0723335-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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13/10/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 213431363.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/12/2024 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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04/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/12/2024 16:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024. -
02/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:14
Outras decisões
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:36
Outras decisões
-
14/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 06:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/10/2024 15:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. -
22/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA DECISÃO Ciente do acórdão de ID nº 204598082.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte requerente.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe. 1.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, não diligenciado, expeça-se mandado de citação/intimação. 2.
Em caso de resposta negativo ou caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:34
Outras decisões
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18/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2024 16:24
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SOLETRA CAFE LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SOLETRA CAFE LTDA em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA DECISÃO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo.
Cite-se a parte ré para que responda ao recurso, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Depreende-se dos autos, mormente a petição de id. 191771505, que a parte requerida não possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e sim, possivelmente, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
A relação em comento não é de consumo, o que ´poderia atrair a competência deste juízo.
Conforme já expendido, no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Considerando que ainda não houve citação e, por isso mesmo, não angularizou a relação jurídica processual, pode ser reconhecida de ofício a incompetência deste juízo.
Pois, no âmbito do microssistema da justiça especial aplica-se a Súmula 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis".
Assim, ação manejada no Juizado Especial Cível afasta a regra inserida na Súmula 33 do STJ.
Ora, é cediço que o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador diploma processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e formas clausurados no Código de Processo Civil, levando a voz do Estado até então aos outrora excluídos.
Desta sorte, e não obstante tratar-se de competência territorial, exsurgem os princípios norteadores desta Justiça Especializada, constantes do art.2º da Lei 9.099/95, para facultar ao Juiz, de ofício, reconhecer a incompetência territorial.
Isso porque "...
Tal entendimento está conforme os princípios da celeridade e economia processual, porque não seria razoável aceitar após todo um trabalho cartorário de autuação, citação e intimações, para as sessões de conciliação e audiências de instrução, com a conseqüente ocupação de pauta do Juizado, tudo fosse levado em vão, no caso da apresentação de uma exceção de incompetência" (SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho.
Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada.
Ed.
Saraiva, 2001, p.157).
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95, rito especial, e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA DECISÃO Inicialmente, ressalto que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
A relação jurídica existente entre as partes não é de consumo, o que poderia atrair a competência para o foro do domicílio da parte autora.
Com efeito, a relação jurídica é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Na petição de id. 191250819, dentre outros, a parte autora requer que a parte requerida seja citada por hora certa, instituto esse não admitido em sede de juizados especiais pela necessidade de nomeação de curador especial, razão pela qual indefiro referido pedido.
Assim, dever a parte autora indicar o endereço residencial da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:56
Indeferido o pedido de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (REQUERENTE)
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723335-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: SOLETRA CAFE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/04/2024 17:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024. -
20/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/02/2024 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:00
Outras decisões
-
21/11/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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