TJDFT - 0700424-12.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar de ID 93015109, fl. 80 e consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva, nas mãos do autor do Veículo Ford KA Sedan, ano/mod 2018/2018, placa PBJ-1058, chassi 9BFZH54LXJ8180176, Renavam *11.***.*03-50 (ID 113502679, fl. 46).Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 42.475,10, em 24/1/2022), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Para análise do pedido de gratuidade de justiça, concedo ao réu o prazo de 15 dias para a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, que caso seja comprovada terá efeitos ex tunc.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com espeque no art. 487, I do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
18/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/06/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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29/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:14
Recebidos os autos
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07/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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07/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 22/03/2022.
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23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 19:46
Recebidos os autos
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08/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
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08/02/2022 19:46
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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