TJDFT - 0701665-86.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
12/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:10
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS LEMOS em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:47
Outras decisões
-
30/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701665-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: TAMIRES JOSE DA SILVA DECISÃO As partes não obtiveram êxito na tentativa de acordo.
Desse modo, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Outras decisões
-
16/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701665-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: TAMIRES JOSE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifstar acerca da proposta de acordo de id. 200626379.
Planaltina-DF, 23 de junho de 2024 20:07:27.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
23/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701665-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: TAMIRES JOSE DA SILVA CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DE MANDADO Certifico que anexei aos autos o AR do mandado de ID 187732893, que retornou cumprido, com a anotação de "ausente 3x".
Assim, nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, desentranho o mandado de ID 187732893, para seu cumprimento por Oficial(a) de Justiça.
Nome: TAMIRES JOSE DA SILVA Endereço: Quadra 3 Conjunto 3B, Casa 35, Planaltina - DF, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-302 e-mail [email protected], Telefone Celular - WhatsApp (61) 98485-9091 Com o fim de realizar o contato com o Oficial de Justiça, o autor poderá consultar mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial, no local “ADVOGADOS”, o interessado deverá acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”.
O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato.
Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 18:40:08.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185783231 Petição Inicial Petição Inicial 24020517591510900000170080098 185783238 Petição Inicial Anexo 24020517591571600000170080104 185783243 Procuração Anexo 24020517591624800000170080109 185785400 Contrato Social Anexo 24020517591664000000170080116 185785403 CNPJ da Empresa Anexo 24020517591717600000170080119 185785410 Identificação da Representante da Empresa Anexo 24020517591777800000170080126 185785412 Identificação da Requerida Anexo 24020517591829200000170080128 185785414 Contrato de Prestação de Serviço Anexo 24020517591888300000170080130 185785416 Boletim Escolar Anexo 24020517591936700000170080132 185785419 Histórico Escolar Ensino Fundamental Anexo 24020517591971700000170080135 185785426 Histórico Escolar Ensino Médio Anexo 24020517592012400000170082191 185785429 Contracheque da Requerida Anexo 24020517592050800000170082194 185785432 Planilha de Cálculo do Débito Anexo 24020517592136700000170082197 185785434 Guia Inicial de Custas Anexo 24020517592188600000170082199 185785436 Comprovante de Pagamento de Custas Anexo 24020517592230400000170082201 187083849 Decisão Decisão 24022011115114800000171078416 187083849 Decisão Decisão 24022011115114800000171078416 187386250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022202421273100000171501340 187732893 Mandado Mandado 24022609414362300000171807615 190082972 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24031504593100000000173891863 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
03/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701665-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: TAMIRES JOSE DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:11
Outras decisões
-
06/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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