TJDFT - 0703161-24.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 190214034) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:11
Outras decisões
-
20/02/2024 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:55
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:14
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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17/04/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
17/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
29/03/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 13:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
31/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:44
Outras decisões
-
11/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 21:45
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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