TJDFT - 0714055-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:43
Outras decisões
-
06/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:08
Outras decisões
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:24
Outras decisões
-
28/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 21:30
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:42
Outras decisões
-
24/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 13:49
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:33
Outras decisões
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
16/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:28
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INALDO DA SILVA DOURADO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714055-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: VALDIMIRA DA SILVA DOURADO REQUERIDO: INALDO DA SILVA DOURADO DECISÃO Diante dos documentos anexados à petição de ID n. 189442393, defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Recebo a reconvenção apresentada em ID 180271244.
Anote-se.
A parte autora já se manifestou sobre a contestação com reconvenção no ID n. 183673903.
Assim, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo.
Feito, façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:17
Deferido o pedido de INALDO DA SILVA DOURADO - CPF: *34.***.*27-91 (REQUERIDO).
-
03/04/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a INALDO DA SILVA DOURADO - CPF: *34.***.*27-91 (REQUERIDO).
-
18/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714055-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709k) REQUERENTE: VALDIMIRA DA SILVA DOURADO REQUERIDO: INALDO DA SILVA DOURADO DECISÃO Determino ao réu que junte aos autos comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de Justiça, tendo em vista que a carteira de trabalho digital não contém anotações.
Alternativamente, determino o recolhimento das custas referente ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:07
Outras decisões
-
06/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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