TJDFT - 0708606-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 23:17
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JOICE ALMEIDA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: I) declarar a resilição do contrato de n. 160001235068-305854149, celebrado entre as partes; II) declarar a inexistência do débito em nome da autora, no valor de R$498,04, relativo ao contrato ora declarado extinto; III) cominar à ré a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de encaminhar cobranças à autora quanto ao débito ora declarado inexistente, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) a cada ato de descumprimento comprovado nos autos (envio de correspondência, ligações, mensagens via celular etc.), fixado o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC; e IV) condenar a ré à obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de incluir a autora em cadastros de proteção ao crédito quanto à dívida ora reconhecida inexistente, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento comprovado nos autos, nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC; Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
29/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/08/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/08/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708606-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 18/08/2023 14:00, 3NUV - SALA - 01. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_14h Gama-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023,às 16:05:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:32
Outras decisões
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708606-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; e - número de linha telefônica móvel própria.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:22
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:22
Outras decisões
-
18/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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