TJDFT - 0707836-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que as partes requerem a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente (Id 170513019).
Da análise da avença, deixo de homologar a parte final da cláusula 5ª (“custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito”), diante da impossibilidade da referida cobrança em sede de Juizados Especiais Cíveis (LJE, artigo 55).
Diante disso, bem como considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o conciliatório, o acordo será parcialmente homologado por este juízo.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 170513019), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção da parte final da cláusula 5ª, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação.
Trânsito em julgado na presente data, diante da ausência de interesse recursal das partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:53
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:42
Homologada a Transação
-
31/08/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 20/09/2023 15:00, P3 - VC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_15h Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023,às 12:48:05. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
26/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS DESPACHO Excepcionalmente, designe-se audiência de conciliação e expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por meio eletrônico, conforme contato telefônico informado em Id 168901929, fazendo constar no expediente que o oficial de justiça deverá atualizar o endereço da parte ré.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/08/2023 16:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 168347577) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 15:41:31. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
15/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS DECISÃO Recebo a emenda, diante da apresentação das atas das assembleias que fixaram as taxas condominiais objeto deste feito.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Por fim, registro que se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707836-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: WELITON BARBOSA FARIAS DECISÃO Como cediço, nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, “são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Assim, emende-se a inicial, instruindo-se os autos com as respectivas atas das assembleias que fixaram os valores correspondentes às taxas condominiais objeto da presente execução (taxa ordinária de R$110,00 e taxas extraordinárias no valor de R$200,00).
Registro que as referidas atas deverão ser devidamente identificadas, para viabilização da análise por este Juízo, bem como do exercício do direito de defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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