TJDFT - 0706683-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706683-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PAULO DA COSTA DESPACHO I) As pesquisas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, tendo sido encontra apenas valor irrisório por meio do SISBAJUD, razão pela qual promovi o desbloqueio..
II) Quanto ao sistema RENAJUD, procedo a inserção de restrição de transferência no veículo disponível.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do referido bem (tabela FIPE), bem como indique a sua exata localização para fins de remoção, sob pena de desbloqueio e suspensão do processo na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:32
em cooperação judiciária
-
12/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 10:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
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07/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 22:15
Juntada de Certidão
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03/10/2022 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:09
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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27/05/2022 11:08
Recebidos os autos
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27/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2022 08:38
Recebidos os autos
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26/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA COSTA em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 20:54
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 12:31
Recebidos os autos
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18/03/2022 12:31
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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