TJDFT - 0739665-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739665-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD REU: CLAUDIA CRISTINA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 209345958.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
30/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739665-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD REU: CLAUDIA CRISTINA SANTOS DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Razão assiste à embargante quanto à existência de erro material, pois não constou no dispositivo da sentença o abatimento da caução prestada pela locatária, garantia reconhecida inclusive pela parte autora, além da indicação do imposto devido no caso dos autos, qual seja, o IPTU.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para retificar os seguintes trechos da sentença: "(...) Quanto às taxas de condomínio, sua pendência foi relacionada na planilha do ID 174049593 e, diante da Cláusula III, “c”, do contrato, a ré deve arcar com seu pagamento ainda que a autora não tenha promovido a prévia quitação.
No que se refere ao IPTU, a autora incluiu as parcelas considerando a data da entrega das chaves (ID’s 186724567 a 186724567), sendo, assim, de forma proporcional e não integral, como aduz a ré. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos nos meses de maio até 16/10/2023.
O valor deve ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o vencimento, acrescido de juros de mora de 1% da citação e de multa de 10% (Cláusula III, “a”, parágrafo único).
Ainda, CONDENO a ré ao pagamento dos demais encargos locatícios pendentes até 16/10/2023 e relacionados na inicial (IPTU, taxas de condomínio e faturas de energia elétrica), cujos valores devem ser corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde o vencimento ou desembolso e acrescido de juros de mora de 1% da citação.
Do total devido deverá ser abatido o valor prestado a título de caução." Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:27
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA CRISTINA SANTOS - CPF: *91.***.*10-53 (REU).
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:03
Outras decisões
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739665-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD REU: CLAUDIA CRISTINA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 191942147, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739665-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD REU: CLAUDIA CRISTINA SANTOS DECISÃO Como se observa, a ré compareceu aos autos e constituiu advogado, destacando ao ID 189534779 que "Ademais, informa que, estando devidamente citada, a Requerida apresentará sua defesa e os documentos que entende pertinentes no prazo oportuno.".
Portanto, reconheço o comparecimento espontâneo da ré.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, sendo o termo inicial a data de protocolo da referida petição e procuração (11/03/2024).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:11
Deferido o pedido de CLAUDIA CRISTINA SANTOS - CPF: *91.***.*10-53 (REU).
-
19/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Deferido o pedido de REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD - CPF: *62.***.*88-53 (AUTOR).
-
23/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:58
Deferido o pedido de REGINA CELIA MATTOS BIELEFELD - CPF: *62.***.*88-53 (AUTOR).
-
04/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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