TJDFT - 0749747-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749747-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAQUEL MACEDO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:49:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA RAQUEL MACEDO FRANCO em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0749747-52.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Precatório (10672) EXEQUENTE: ANA RAQUEL MACEDO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 14:05:28.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA RAQUEL MACEDO FRANCO em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 21:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 21:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:41
Outras decisões
-
03/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749747-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAQUEL MACEDO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de abril de 2024 19:49:32.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
22/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:57
Outras decisões
-
20/09/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2023 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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