TJDFT - 0708133-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 19:19
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 16:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
04/04/2025 16:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:28
Outras decisões
-
07/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/08/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:57
Outras decisões
-
22/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708133-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da certidão de ID 187327445, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária da verba exequenda, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, promovendo-se, ainda, se o caso, a indicação das deduções legais incidentes.
Prazo: CINCO DIAS.
II – Após, prossiga-se nos termos do item X da decisão de ID 132231721, de acordo com a planilha apresentada.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:12:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/10/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708133-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES interpôs embargos declaratórios (ID 169520514) contra a decisão de ID 168109859, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento, vez que o quantum debeatur executado foi apurado com base em simples cálculos aritméticos. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 168109859.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708133-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 154247180.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 deste TJDFT, as comunicações oficiais são realizadas diretamente entre os Juízos.
Assim, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do recurso interposto, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2022 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/09/2022 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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