TJDFT - 0719212-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA REJJANE COELHO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA REJJANE COELHO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:19
Deferido o pedido de MARIA REJJANE COELHO - CPF: *02.***.*11-20 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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26/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719212-71.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação do Distrito Federal acostada ao ID 212386263.
Vindo manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:32:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
26/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719212-71.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:42:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA REJJANE COELHO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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13/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2024 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719212-71.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação aos cálculos de ID 185641949.
Vindo manifestação ou nova planilha, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:47:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/02/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719212-71.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:26:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 01:26
Recebidos os autos
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05/01/2024 01:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA REJJANE COELHO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719212-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Acolho o pedido de ID 166913018, para corrigir erro material existente na decisão de ID 166328846, nos seguintes termos: Onde se lê: a) “....
Do valor principal haverá o decote de R$ 800,60 (oitocentos reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 164823619”; Leia-se: b) “....
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.978,90 (um mil novecentos e setenta e oito reais e noventa centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 164823619”; No mais, permanece inalteradas as demais disposições da decisão de ID 166328846.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 19:16:56.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
01/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:11
Deferido o pedido de MARIA REJJANE COELHO - CPF: *02.***.*11-20 (EXEQUENTE).
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29/07/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/07/2023 21:23
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719212-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA REJJANE COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão proferida no AGI 0716326-22.2023.8.07.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, determino o prosseguimento do feito.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por MARIA REJJANE COELHO alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 19.850,32 (dezenove mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), para R$ 9.894,54, (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 150608032.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação.
Este Juízo rejeitou as preliminares, fixou os parâmetros para os cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria (ID 151266340).
A Contadoria apresentou a planilha de ID 163459378, no valor de R$ 22.712,47 (vinte e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e sete centavos).
A parte exequente concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo e renunciou ao valor que excede a 10 (dez) salários mínimos, a fim de receber o crédito por meio de RPV (ID 164823616).
O Distrito Federal, por sua vez, não concordou com os cálculos, consoante petição de ID 166240318. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de ID 163459378, no valor de R$ 22.712,47 (vinte e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e sete centavos), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 145771943) e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 22.712,47), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 146282590.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato de ID 164823619.
Tendo em vista o pedido de renúncia da parte exequente, DEFIRO o pedido e, por conseguinte, homologo a renúncia requerida e, por conseguinte, fixo o quantum debeatur em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos atualmente em vigor.
Considerando que foi interposto o AGI 0716326-22.2023.8.07.0000, determino a expedição de requisitórios referentes à parcela incontroversa.
Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de MARIA REJJANE COELHO, CPF *02.***.*11-20,, devidamente representada por MESQUITA PÓVOA ADVOCACIA, OAB/DF 5.253/20, CNPJ 36.***.***/0001-13, no montante de R$ 9.894,54, (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pelo Distrito Federal ao ID 150608032.
Do valor principal haverá o decote de R$ 800,60 (oitocentos reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 164823619; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de MESQUITA PÓVOA ADVOCACIA, OAB/DF 5.253/20, CNPJ 36.***.***/0001-13, no valor de R$ 989,45 (novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0716326-22.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 19:18:18.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
25/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:31
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA REJJANE COELHO em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:36
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2022 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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