TJDFT - 0737391-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:37
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RUBEM RICARDO AMADOR em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737391-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM RICARDO AMADOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 167977235), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:55
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737391-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM RICARDO AMADOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A fim de sanar pendência apontada no PJE, esclareça a requerente possível prevenção acusada pelo sistema, em relação ao Processo n. 0721798-53.2023.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Esclareça, ainda, qual a relação dos presentes autos com a ação indicada na inicial (autos n. 0726272-09.2019.8.07.0016), considerando a ausência de identidade entre as partes.
Ademais, como é sabido, o fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso.
Tem sido comum o ajuizamento de demandas desta natureza, em que a parte pugna pela inclusão de certas rubricas na base de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia e, em um segundo momento, ajuíza nova ação, requerendo a correção monetária da licença convertida, desde a data da aposentadoria.
Destarte, esclareça a requerente se há tal intenção e, assim sendo, que emende a inicial para reunir tais pedidos na presente ação, de forma que todos os pedidos relacionados ao cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia sejam formulados em uma só ação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de emenda, venha nova inicial, em peça única, devidamente retificada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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