TJDFT - 0700119-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WANDERSON ANTONIO RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700119-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON ANTONIO RIBEIRO REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de WANDERSON ANTONIO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 01:56
Juntada de Certidão
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13/01/2024 01:39
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/01/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2024 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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