TJDFT - 0720943-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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17/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, inciso III da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovada a inaptidão do rito sumaríssimo para a modalidade de citação pretendida pelo exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
28/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/06/2024 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720943-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DIVINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 20/06/24 como data da última diligência realizada, id 201124607.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 11:10:39. -
21/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:33
Deferido o pedido de AMORIM E BARROS ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 18:55
Desentranhado o documento
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720943-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DIVINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram frutíferas, conforme relatório de ID 190315910 e pesquisa ora anexada, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 17:01:05. -
22/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720943-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DIVINO DO NASCIMENTO DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas tão-somente nos sistemas BANDI, SISBAJUD E RENAJUD,, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC). À Secretaria para providências.
Publique-se. (Intime-se a parte exequente para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de AMORIM E BARROS ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720943-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DIVINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 16/02/24 como data da última diligência realizada, id 186888393.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 13:49:11. -
20/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 22:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:44
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/10/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/10/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/10/2023 10:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/10/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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