TJDFT - 0704870-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:44
Suspensão Condicional do Processo
-
01/04/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:14
Outras decisões
-
06/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/03/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:01
Outras decisões
-
05/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704870-72.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Grave (5556) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da cota ministerial de ID 187709009.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0704870-72.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Grave (5556) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS DECISÃO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do(a) denunciado(a) ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS, qualificado(a) nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, caput, §1º, I do Código Penal.
A denúncia foi recebida.
O(a) denunciado(a) foi citado(a).
Designou-se audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo.
O(a) denunciado(a) aceitou a proposta de suspensão mediante o cumprimento de certas condições (ID 148124342).
Foi determinado o desmembramento dos autos, em relação ao denunciado ROBSON (ID 148122591).
O Ministério público oficiou pela prorrogação do prazo do sursis por um ano (ID 180565478).
O(a) denunciado(a) intimado a manifestar-se, quedou-se inerte (ID 185031261 e 185246242).
A Defesa Técnica, do mesmo modo, cientificada nada requereu (ID 180905731).
O Ministério público requereu a revogação do benefício em razão do descumprimento das condições estabelecidas (ID 187048495). É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos constata-se a infringência de uma das condições legais, qual seja, a de efetuar pagamento de indenização à vítima.
Assim, conforme legislação de regência, é caso de revogação da Suspensão Condicional do Processo, quando o(a) denunciado(a) não efetuar o pagamento de indenização à vítima que se comprometeu.
Assim, nos moldes do artigo 89, da Lei n. 9.099/95, a suspensão processual é passível de revogação, retomando-se a marcha processual.
Neste sentido confira-se: Agravo regimental em habeas corpus.
Execução penal.
Suspensão condicional do processo.
Descumprimento de condição.
Revogação após o término do período de prova.
Possibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental não provido. 1.
A decisão ora questionada está em perfeita consonância com a orientação desta Suprema Corte no sentido de que “a suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o seu termo final, se comprovado que o motivo da sua revogação ocorreu durante o período do benefício” (HC nº 90.833/RJ, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 11/5/07). 2.
Agravo regimental a que se nega provimento (HC 155528 AgR, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018).
Posto isso, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.099/95, REVOGO o BENEFÍCIO da SUSPENSÃO do PROCESSO concedido ao(à) denunciado(a) ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS (CPF: *23.***.*22-02), qualificado(a) nestes autos e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a Defesa Técnica para que apresente nova resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
20/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:23
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
19/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Outras decisões
-
30/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:02
Recebida a denúncia contra ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS - CPF: *23.***.*22-02 (DENUNCIADO)
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28/02/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2023 16:19
Suspensão Condicional do Processo
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31/01/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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