TJDFT - 0712258-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2024 13:46
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*62-20 (EXEQUENTE) em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/10/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/02/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712258-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENIZIA DOS SANTOS EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 185656199 e ID 186254114) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 09 (nove) parcelas iguais de R$200,00 (duzentos reais) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 15/03/2024 e as demais consecutivas no dia 15 (quinze) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (ELENIZIA DOS SANTOS, CPF *24.***.*62-20), chave PIX (CPF) *24.***.*62-20, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 186254114; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte credora.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a devedora para ciência da homologação e devido cumprimento do acordo.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:18
Homologada a Transação
-
20/02/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 07:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/07/2023
-
20/11/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 21:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:53
Outras decisões
-
04/10/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 16:49
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:58
Outras decisões
-
13/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 15:25
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*28-53 (EXECUTADO) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:47
Outras decisões
-
13/03/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 12:36
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:37
Publicado Mandado em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/01/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/12/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ELENIZIA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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11/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 06:19
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2022 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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