TJDFT - 0725150-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 00:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo ao documento id 232094308 em face do sigilo bancário da parte.
Diante da apelação apresentada, intime-se a parte autora para contrarrazões.
Após, ao e.
TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:14
Deferido o pedido de PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO - CPF: *15.***.*92-72 (AUTOR).
-
09/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a restrição de sigilo do documento de ID n. 203183006.
Por outro lado, inadmito os embargos de declaração de ID n. 203183001, haja vista que as questões já foram analisadas na decisão de ID n. 202159057, que rejeitou os embargos anteriores.
Eventual irresignação da parte deverá ser aviada mediante recurso próprio.
Advirto que em caso de reiteração dos embargos a parte será condenada ao pagamento de multa.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID n. 202159057.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Indeferido o pedido de GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-86 (REU)
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inicialmente, defiro o sigilo no documento juntado ao ID 199313058.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
No mais, a parte requerida/embargante opôs embargos de declaração, no ID 199310640, nos quais sustenta omissão na decisão de ID 198019005.
A parte autora/embargada apresentou contrarrazões, ao ID 201042958.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Com efeito, quanto aos documentos novos acostados ao ID 199313058, a demonstração pontual de que há orçamento deficitário não implica, como consequência lógica, a prova de que o requerido não disponha de recursos.
Ademais, conforme balanço patrimonial (ID 199313058 - Pág. 19), consta a informação de reserva de lucro de R$ 2.123.142,43.
Por conseguinte, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica ré.
Em relação à alegação de omissão quanto às provas requeridas, considerando a matéria posta aos autos, bem como as provas já produzidas e não indicados os fatos que justifiquem, não vislumbro a necessidade de produção da prova oral postulada pelo réu.
No tocante ao pedido de produção de perícia química e veterinária, verifico que, no caso dos autos, foi juntado laudo de perícia criminal (exame físico-químico) pelo Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (ID 179484918), de modo que não se revela necessária nova perícia para a mesma finalidade.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 198019005.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 08:49
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) petição(ões) apresentada(s) pela ré, ID 191674162, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725150-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO REU: GENERAL TREATS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/02/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:59
Deferido o pedido de PABLO JULIANO MACHADO RODOVALHO - CPF: *15.***.*92-72 (AUTOR).
-
26/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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