TJDFT - 0738658-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:58
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:55
Outras decisões
-
28/05/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:55
Outras decisões
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738658-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi realizada penhora no rosto dos autos n° 0705357.98.2017.8.07.0018; 0705354.46.2017.8.07.0018 e 0705351.91.2017.8.07.0018, bem como do processo nº 1000560-07.2022.8.26.0663, em trâmite na 2ª Vara Cível da Cormarca de Votorantim - SP, conforme decisão de id. 200563224.
Por conseguinte, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente impulsionar o feito, com indicação bens da devedora passíveis de penhor ou outras medidas concretas e ainda não adotadas no feito para satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:35
Outras decisões
-
18/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738658-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro do artigo 789 do Código de Processo Cível, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, DEFIRO o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor no rosto dos autos do processo 1000560-07.2022.8.26.0663., informado no id. 195475586 , em trâmite na 2ª Vara Cível da Cormarca de Votorantim - SP, até o montante do débito, atualizado até o dia 12/06/2024, no valor de R$ 15.087,35 (quinze mil e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Assim, comunique-se ao Juízo destinatário.
Sem prejuízo, fica o devedor intimado da penhora deferida, por publicação, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:57
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:48
Outras decisões
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03/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:06
Outras decisões
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10/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB - 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738658-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO e DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS.
Por meio da petição de id. 189246517, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Ficam as partes autoras intimadas a darem andamento ao feito, sob pena de suspensão ( art. 921, § 1º, do CPC), em observância à decisão id. 186196794.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:44
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738658-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 181968312.
Fica revogada a decisão de ID 181006708, na parte que deferiu a penhora de faturamento da empresa Sociedade Empresária Limitada “Clínica Ortomolecular Bracca”, CNPJ 45.507.999/00014-06, a considerar o indeferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consoante decisão sob o id. 164024663, proferida em 10/07/2023.
Descadastre-se do feito a Clínica Ortomolecular Bracca Ltda.
Neste seguimento, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição, no prazo e 15 dias.
Ressalto que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte credora desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:20
Outras decisões
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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04/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:52
Outras decisões
-
18/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:56
Outras decisões
-
12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:10
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:28
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:33
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DUNICE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:49
Decretada a revelia
-
30/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Outras decisões
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CLINICA ORTOMOLECULAR BRACCA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/05/2023 23:59.
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30/04/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/03/2023 21:35
Recebidos os autos
-
26/03/2023 21:35
Outras decisões
-
22/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 22:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 07:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 07:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 23:54
Recebidos os autos
-
18/02/2023 23:54
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:19
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
03/09/2022 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 21:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2022 23:15
Recebidos os autos
-
07/07/2022 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 23:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2022 13:33
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 12:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/11/2021 11:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:39
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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