TJDFT - 0705658-06.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 20:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ADILSON MIRANDA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705658-06.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILSON MIRANDA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ADILSON MIRANDA DA SILVA em face da decisão de ID 165991869.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois determinou a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial de forma prematura.
Manifestação do Distrito Federal no ID 168433700, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão de ID 104386273 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial apenas após a preclusão.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para suspender o feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0733726-20.2021.8.07.0000.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 20:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2023 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705658-06.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILSON MIRANDA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0733076-70.2021.8.07.0000, remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para a apuração do valor devido.
Esclareço que deve ser observada a decisão de 2ª instância, de forma a compensar o reajuste concedido judicialmente com os reajustes específicos da carreira a qual pertence o exequente (ID 165942703).
Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 15:21:16.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
25/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:42
Outras decisões
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20/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:18
Recebidos os autos
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17/01/2022 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ADILSON MIRANDA DA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/09/2021 11:07
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:41
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:55
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/08/2021 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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