TJDFT - 0718131-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 23:03
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de NESIMITA BATISTA DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de NESIMITA BATISTA DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de NESIMITA BATISTA DIAS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718131-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NESIMITA BATISTA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 167382721, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167382723) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 143567845; – As custas a serem ressarcidas de ID's 143567858 e 167382724 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:15
Deferido o pedido de NESIMITA BATISTA DIAS - CPF: *85.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718131-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NESIMITA BATISTA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo Ente Distrital (ID nº 165888705), a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Deferido o pedido de NESIMITA BATISTA DIAS - CPF: *85.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:13
Outras decisões
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08/02/2023 14:13
Revogada decisão anterior datada de 25/11/2022
-
07/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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