TJDFT - 0716028-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:46
Determinado o arquivamento
-
20/10/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
18/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
23/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716028-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME REU: ITALO MAGALHAES GONCALVES CERTIDÃO - CONTRARRAZÕES CERTIFICO E DOU FÉ que fica intimado o ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, por meio de seu(sua) Defensor(a), a apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso assim entenda, no prazo legal.
Brasília-DF, 19/07/2024 12:21.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral -
19/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:50
Juntada de carta
-
15/07/2024 12:44
Juntada de carta
-
17/06/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716028-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME REU: ITALO MAGALHAES GONCALVES CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA AO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ que INTIMO o ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO da Sentença constante no ID 198134645, a qual foi enviada à publicação no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Diante do exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE a denúncia para: a) CONDENAR ÍTALO MAGALHÃES GONÇALVES, com qualificação conhecida nos autos, como incurso nas penas do artigo 171, § 2º-A, combinado com o disposto no artigo 71, caput (04 (quatro)) vezes, ambos do Código Penal. b) ABSOLVER o acusado da imputação relativa ao crime de lavagem de dinheiro, com fulcro no artigo 386, caput, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Atento às diretrizes insertas no artigo 68, caput, do Código Penal, analisando as circunstâncias balizadas no artigo 59, caput, do mesmo Estatuto Repressivo, passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase: A culpabilidade decorre das condutas contra legem, voluntárias e conscientemente perpetradas pelo sentenciado, de quem era exigido comportamento diverso.
Não há informações que possibilitem valorar negativamente a conduta social e a personalidade do acusado.
Os motivos para a prática delituosa são o objetivo de alcançar o lucro fácil, em detrimento do patrimônio alheio, que, no entanto, retrata o próprio tipo penal.
Não há valoração a ser feita quanto às circunstâncias, pois a fraude na elaboração da procuração falsa constitui elementar do tipo penal e não pode ser valorada neste momento, sob pena de incidir bis in idem.
As consequências foram graves, pois a vítima ficou no prejuízo do valor, o que, no entanto, é ínsito ao próprio crime de estelionato.
O comportamento da vítima em nada contribuiu para justificar a prática do delito.
Por fim, em relação aos antecedentes, ÍTALO é tecnicamente primário (ID 181016036).
Assim, considerando como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena-base, PARA CADA CRIME DE ESTELIONATO, em 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, verifico a inexistência de agravantes, cuidando-se, por outra via, de réu que confessou, espontaneamente a prática delitiva.
A presença da atenuante, no entanto, não possui o condão de reduzir reprimenda que foi fixada em seu mínimo legal, conforme entendimento fixado na Súmula 231 do Superior tribunal de Justiça.
Não havendo causas de diminuição ou de exasperação aferidas na terceira fase, torno a pena definitiva em 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, mais 10 (dez) dias-multa, contados estes últimos à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigidos monetariamente quando de seu recolhimento. - DA CONTINUIDADE DELITIVA Por fim, verifico que o condenado, mediante mais de uma ação, praticou, ao menos, 04 (quatro) crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Assim, a considerar uma das penas (04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa), aplico a pena de um só dos crimes, pois idênticas, aumentando-a de ¼ (um quarto).
Torno a reprimenda, então, definitiva, em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, mais 12 (doze) dias-multa, considerando, estes últimos, unitariamente, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigidos monetariamente quando de seu recolhimento.
Por conta do quantum de pena, fixo, para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o REGIME SEMIABERTO, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea ‘b’, do Código Penal.
Também em virtude do quantum de pena o condenado não reúne os requisitos previstos no artigo 44, caput, e artigo 77, caput, ambos do Código Penal, de modo que deixo de tecer outras considerações quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e/ou sua suspensão condicional.
O sentenciado respondeu preso ao processo e neste momento não vislumbro motivos para fins de reforma da decisão que decretou sua prisão preventiva, o que se torna necessário para o fim de assegurar a aplicação da lei penal, máxime em virtude da presente condenação.
Por tais razões, nego a ele a faculdade de aguardar o resultado de eventual recurso em liberdade.
Recomende-se o condenado junto à unidade prisional na qual se encontra recolhido.
Custas pelo sentenciado (Súmula 26, TJDFT).
Para o caso de recurso interposto pelo sentenciado, operando-se o trânsito em julgado definitivo para o Ministério Público, expeça-se Carta de Guia Provisória, com sua remessa ao juízo da Execução Penal.
Transitando em julgado esta sentença, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados, extraindo-se Carta de Guia definitiva, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA, Juíza de Direito Substituta ".
Brasília-DF, 28/05/2024 16:31.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral -
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
21/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:47
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
15/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:46
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 13:07.
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:50
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2024 16:57
Juntada de carta
-
11/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:39
Expedição de Ata.
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:58
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:57
Juntada de carta
-
01/04/2024 12:55
Juntada de carta
-
01/04/2024 12:48
Juntada de carta
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716028-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: ITALO MAGALHAES GONCALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição das testemunhas LETICIA DA SILVA OLIVEIRA, LORENA OLIVEIRA DE SOUZA, GIULIA CAROLINA NUNES OLIVEIRA e GLENDA SOUSA SANTANA pela testemunha SINARA PEREIRA DE FREITAS e pelo Deletado de Polícia RODRIGO DE FREITAS CARBONE, conforme postulado pelo Ministério Público (ID 189785612).
Intime-se/requisite-se para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10.04.2024.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 12:51:00.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:30
Outras decisões
-
13/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:02
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:26
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
06/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:43
Expedição de Ata.
-
05/03/2024 14:23
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 14:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2024 14:22
Homologada a Transação Penal
-
04/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 15:43
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/02/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:09
Juntada de carta
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716028-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALO MAGALHAES GONCALVES INDICIADO: LETICIA DA SILVA OLIVEIRA, LORENA OLIVEIRA DE SOUZA, GIULIA CAROLINA NUNES OLIVEIRA, GLENDA SOUSA SANTANA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 10/04/2024 14:00, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO com relação ao REU ITALO MAGALHAES GONCALVES, a se realizar na forma de AUDIÊNCIA VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência (Plataforma microsoft teams), devendo a parte acessar o link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/10-04-24-14H Brasília-DF, 19/02/2024 17:37 GEORJE DE SOUZA BARBOSA Servidor Geral -
20/02/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:56
Outras decisões
-
20/02/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
06/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:28
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:38
Juntada de carta
-
12/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:15
Juntada de carta
-
08/01/2024 17:52
Juntada de carta
-
08/01/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 18:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/12/2023 17:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:18
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
07/12/2023 14:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
07/12/2023 12:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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